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Prestadores de serviço e os custos envolvidos em emissões de CRI

  • Foto do escritor: JBA
    JBA
  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de fev.

Diferentemente das operações tradicionais de financiamento, nas quais o banco atua como o único intermediário, o financiamento imobiliário por meio do mercado de capitais envolve a contratação de diversos prestadores de serviços. Esses profissionais são essenciais para assegurar a transparência e a realização da devida diligência, tanto em benefício dos investidores quanto das incorporadoras imobiliárias.  

 


Prestadores de Serviços e Custos Envolvidos em uma Emissão de CRI
Prestadores de Serviços e Custos Envolvidos em uma Emissão de CRI 

Nesse contexto, os principais prestadores de serviços envolvidos são: 

 

 

i) Estruturador financeiro: responsável por desenvolver a estrutura financeira da securitização, viabilizando a higidez financeira da operação no mercado de capitais; 

 

ii) Assessores legais: advogados que assessoram as partes envolvidas sobre os aspectos regulatórios, contratuais e legais da operação; 

 

iii) Auditor de carteira: encarregado de realizar análise detalhada dos recebíveis, verificando sua existência, validade, adimplência e o fluxo de caixa; 

 

iv) Securitizadora e agente fiduciário: a securitizadora atua como intermediária entre o captador de recursos e os investidores, enquanto o agente fiduciário representa os interesses dos investidores, garantindo seus direitos e assegurando o cumprimento das condições contratuais; 

 

v) Agente de cobrança (servicer): responsável pela gestão e cobrança dos recebíveis oriundos das promessas de compra e venda; 

 

vi) Empresa de medição de obras: encarregada de monitorar o progresso da obra e validar a liberação dos recursos pela securitizadora conforme o avanço do empreendimento. 

 

Importante mencionar que, além dos custos com a remuneração dos prestadores de serviços, a operação incorre em custos com a Taxa de Registro da Oferta dos CRIs na Comissão de Valores Mobiliários - CVM (cerca de 0,03% sobre o valor da Oferta) e com o registro das garantias nos cartórios de registros de imóveis, títulos e documentos e notas, conforme o caso. 

 

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Este artigo foi desenvolvido com a colaboração de nossa equipe jurídica, cuja experiência e dedicação asseguram análises aprofundadas e soluções estratégicas para nossos leitores. Nosso especial agradecimento a Beatriz Anália de Lima, que trouxe sua expertise e contribuiu diretamente para a elaboração deste conteúdo. 

  

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