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Lei de Usura. Taxa de Juros Legal - Mudanças no Código Civil

  • Foto do escritor: JBA
    JBA
  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de abr.

Taxa de Juros Legal -  Mudanças no  Código Civil

Até junho de 2024 havia um intenso debate na doutrina e na jurisprudência sobre qual seria a "taxa de juros legal" mencionada no artigo 406 do Código Civil. A controvérsia girava em torno da aplicação da taxa prevista no Código Tributário Nacional (CTN), fixada em 1% (um por cento) ao mês, ou da Taxa Selic.  


O Código Civil foi alterado e resolveu a dúvida. A partir da alteração, a taxa legal de juros será a taxa referencial da Selic, com uma importante diferença: a Selic é subtraída da inflação (IGP-M ou IPCA), resultando no que se convenciona "juro real".  Por exemplo, quando Selic era 11,25%, a inflação medida pelo IPCA acumulado era de 4,76%; assim, a taxa de juros legal é de 6,49% (11,25% - 4,76%). 


A lei ainda determina que a taxa legal será aplicável em três hipóteses: 1) quando os juros não tiverem sido convencionados pelas partes; 2) quando forem pactuados sem a estipulação de uma taxa; ou 3) quando provierem de determinação legal. Já nos casos em que a taxa de juros for estipulada em contrato, aplica-se a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), que veda a fixação de juros superiores ao dobro da taxa legal, isto é, ao dobro do juro real. No exemplo acima, a taxa teto permitida pela Lei de Usura seria de 12,98% (6,49% x 2). Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei de Usura não se aplica às obrigações contratadas com instituições financeiras ou realizadas no mercado de capitais. 


Por fim, a lei conferiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para definir a metodologia de cálculo e aplicação da taxa legal de juros. Nesse sentido, a Resolução CMN nº 5.171/2024 estabeleceu que o regime de juros simples será aplicado à taxa legal, vedando a capitalização dos juros, em conformidade com a Lei de Usura.  

Considerando que a Resolução adota uma metodologia de cálculo complexa, o Banco Central do Brasil disponibilizou uma ferramenta em sua "Calculadora do Cidadão" para auxiliar no cálculo, que pode ser acessada diretamente no site do Banco Central, conforme link: BCB - Calculadora do cidadão


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Este artigo foi desenvolvido com a colaboração de nossa equipe jurídica, cuja experiência e dedicação asseguram análises aprofundadas e soluções estratégicas para nossos leitores. Nosso especial agradecimento a Beatriz Anália de Lima, que trouxe sua expertise e contribuiu diretamente para a elaboração deste conteúdo. 


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