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Importantes mudanças na auditoria legal de imóveis. Quer entender como as alterações da Lei 13.097/2015 simplificaram as auditorias legais imobiliárias?

  • Foto do escritor: JBA
    JBA
  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de fev.

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Importantes mudanças na auditoria legal de imóveis

As alterações na Lei nº 13.097/2015 impactam diretamente operações envolvendo imóveis (inclusive garantias), proporcionando maior agilidade nos processos de due diligence


O Art. 54 dessa lei dispõe que, na ausência de registro na matrícula do imóvel das informações e fatos especificados em seus incisos, estes não poderão ser opostos aos negócios jurídicos realizados sobre o imóvel, desde que efetuados de boa-fé. 


Entre as informações mencionadas nos incisos estão, por exemplo, o registro de citação de ações reais ou o registro de qualquer tipo de constrição judicial que possa levar o proprietário à insolvência. Assim, a ausência desses registros na matrícula não implicará em impedimento para a transação imobiliária (inclusive constituição de garantias sobre tais imóveis), simplificando a due diligence e trazendo maior segurança jurídica para as partes. 


Adicionalmente, o parágrafo 2º do referido artigo estabelece critérios claros para a caracterização da boa-fé, dispensando a necessidade de verificação de certidões forenses ou de distribuidores judiciais e limitando a obrigação de due diligence exclusivamente aos documentos exigidos pelo Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 7.433/1985, sendo elas o comprovante de pagamento do ITBI, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais.  


Em suma, as informações do imóvel, necessárias para quaisquer operações, deverão estar registradas na matrícula, com exceção dos poucos documentos da Lei 7.433/85. Essa simplificação reduz custos e burocracias, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para as transações imobiliárias. 


Este artigo foi desenvolvido com a colaboração de nossa equipe jurídica, cuja experiência e dedicação asseguram análises aprofundadas e soluções estratégicas para nossos leitores. Nosso especial agradecimento a Pedro Saba Kiffer, que trouxe sua expertise e contribuiu diretamente para a elaboração deste conteúdo. 


Na JBA - José Barreto Advogados, acreditamos que o trabalho em equipe é fundamental para a excelência de nossos serviços. 

 


Para mais informações, entre em contato com a equipe da JBA!  



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