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Debêntures de Infraestrutura e Títulos Incentivados - Setores Contemplados

  • Foto do escritor: JBA
    JBA
  • 17 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mar.


Debêntures de Infraestrutura e Títulos Incentivados - Setores Contemplados


Como segundo tópico da série de textos comentando a regulamentação aplicável às debêntures de infraestrutura e aos títulos incentivados (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024), comentaremos sobre os setores de infraestrutura cujas empresas podem emitir ambos os títulos.


No total, quinze setores foram incluídos, os quais estão listados na tabela abaixo.



Debêntures de Infraestrutura e Títulos Incentivados - Setores Contemplados
Debêntures de Infraestrutura e Títulos Incentivados - Setores Contemplados

Há previsões de segmentos específicos dentro dos setores de Logística e Transportes, Mobilidade Urbana e Energia, que restringem o enquadramento a determinados projetos de investimento.


Em Mobilidade Urbana, por exemplo, o foco é no transporte público, seja ele urbano ou de caráter urbano, este último entendido como aquele realizado entre Munícipios com continuidade entre seus perímetros urbanos (art. 4º, XI, XII e XIII, Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012).


Ainda, em Energia, o investimento na fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás não pode ser considerado como lastro para emissões. Também, o Decreto confirmou priorização de projetos de minigeração distribuída no âmbito dos títulos incentivados, o que já era previsto no artigo 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.


Ressalta-se que, com relação à Educação e Saúde, ambas devem ser públicas e gratuitas.

Nesse sentido, os projetos de investimento que se adequam serão aqueles objeto de Parcerias Público-Privadas (“PPP”); isto porque, a concessão é o instituto jurídico previsto nesta lei (art. 2º, Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004).


O próximo texto abordará o papel das Portarias Ministeriais.



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